Na semana passada, três juízes do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA emitiram, em uma votação de 2 contra 1, uma resolução de que compartilhar senhas é um ato criminoso.
A decisão veio a partir do caso de David Nosal, um caça-talentos que trabalhava em uma empresa chamada Korn/Ferry. Ele deixou seu emprego em 2004 e recrutou ex-colegas que usavam a senha de uma pessoa que ainda trabalhava na companhia para baixar informações do banco de dados de Korn/Ferry a fim de usá-las em outra empresa. Isso foi considerado uso indevido do sistema do computador e, por isso, Nosal foi acusado, em 2008, de atuar como hacker pela Lei de Abuso e Fraude de Computadores. E o caso continua até hoje.
Segundo alguns grupos de liberdade civil, essa interpretação ampla dos juízes significa que milhões de americanos estão violando a lei federal cada vez que compartilham informações de conta de sites como Facebook, Spotify e outros serviços de streaming, incluindo Netflix e HBOGo.
A juíza Margaret McKeown, que estava com a maioria dos votos a favor da decisão, argumentou que David Nosal não estava só usando uma senha compartilhada, ele não estava autorizado pela empresa a usar o banco de dados na época. Ele pegou a senha de um amigo, um cenário que ocorre milhões de vezes por dia em diferentes plataformas. Segundo a juíza, quem compartilhou a senha não estava autorizado a dividi-la com ninguém, violando o contrato com a empresa.
Então, se esse é o problema, segundo a resolução, não estaríamos autorizados a dar a nossos amigos ou familiares nossa senha do Netflix ou do Facebook. Somente essas empresas poderiam permitir, especificamente, quem pode usar a senha, além do usuário da conta. Assim, quem compartilhar a sua senha pessoal sem o "ok" da companhia, estará violando diretamente a lei federal americana.
Segundo o juiz Stephen Reinhardt, que era a minoria votante, "em uma situação do dia a dia que deveria preocupar a todos nós, um amigo ou colega acessando uma conta com uma senha compartilhada deveria certamente acreditar - e com boa razão - que seu acesso foi 'autorizado' pelo dono da conta que compartilhou a senha com ele". E complementou: "As pessoas frequentemente dividem suas senhas não obstante o fato de que sites e os empregadores têm políticas que proíbem isso. Em minha opinião, a Lei de Abuso e Fraude de Computadores não faz das milhões de pessoas que praticam essa conduta onipresente, útil e geralmente inofensivas em criminosos federais involuntários".
medida não chegou ao Brasil. Por aqui, não é nenhum crime dividir sua conta com a família e os amigos.